Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Em caso de divergência entre o estudo prévio e o memorial deferido, o autor deve informar, para o prosseguimento da habilitação, a ocorrência de:
I
dispensa de retificação do memorial descritivo;
II
necessidade de nova viabilidade legal; ou
III
retificação do memorial descritivo, observado o disposto no art. 39 deste Decreto.