Artigo 40, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O memorial descritivo está dispensado de retificação quando:
I
houver alteração de perímetro do projeto, desde que não extrapole o previsto no croqui de locação do memorial;
II
a altura do projeto for inferior à informada no memorial;
III
a área total de construção e a área computável do projeto forem inferiores às informadas no memorial; e/ou
IV
a taxa de permeabilidade ou de área verde for superior à informada no memorial.