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Artigo 40, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 40

O memorial descritivo está dispensado de retificação quando:

I

houver alteração de perímetro do projeto, desde que não extrapole o previsto no croqui de locação do memorial;

II

a altura do projeto for inferior à informada no memorial;

III

a área total de construção e a área computável do projeto forem inferiores às informadas no memorial; e/ou

IV

a taxa de permeabilidade ou de área verde for superior à informada no memorial.

Art. 40, I do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022