Artigo 39, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O memorial deferido deve ser retificado quando:
I
as alterações não se enquadrarem em dispensa de retificação, prevista no art. 41 deste Decreto; e/ou
II
as alterações não implicarem a necessidade de nova viabilidade.
§ 1º
A retificação do memorial deve ocorrer até o final da etapa de estudo prévio e pode ser solicitada uma única vez.
§ 2º
A retificação do memorial implica nova análise deste.
§ 3º
Deve ser emitido atestado de viabilidade legal de retificação, sem pagamento de nova taxa.