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Artigo 39, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 39

O memorial deferido deve ser retificado quando:

I

as alterações não se enquadrarem em dispensa de retificação, prevista no art. 41 deste Decreto; e/ou

II

as alterações não implicarem a necessidade de nova viabilidade.

§ 1º

A retificação do memorial deve ocorrer até o final da etapa de estudo prévio e pode ser solicitada uma única vez.

§ 2º

A retificação do memorial implica nova análise deste.

§ 3º

Deve ser emitido atestado de viabilidade legal de retificação, sem pagamento de nova taxa.

Art. 39, I do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022