Artigo 38, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O memorial descritivo de obra de modificação de projeto sujeito à habilitação deve:
I
conter o número do último alvará de construção e da última carta de habite-se de edificações licenciadas no lote ou projeção; e
II
indicar os parâmetros anteriormente licenciados e os parâmetros propostos.
Parágrafo único
Apenas os parâmetros alterados são analisados.