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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 38

O memorial descritivo de obra de modificação de projeto sujeito à habilitação deve:

I

conter o número do último alvará de construção e da última carta de habite-se de edificações licenciadas no lote ou projeção; e

II

indicar os parâmetros anteriormente licenciados e os parâmetros propostos.

Parágrafo único

Apenas os parâmetros alterados são analisados.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022