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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 36

A viabilidade legal é solicitada por meio de requerimento acompanhado de:

I

memorial descritivo;

II

documento público de titularidade;

III

documento de responsabilidade técnica; e

IV

comprovante de pagamento da taxa de viabilidade legal.

Parágrafo único

Para as obras tratadas no inciso II, do art. 19, deste Decreto, o requerimento também deve ser acompanhado de documento a ser expedido pelo órgão executor da política habitacional do Distrito Federal que ateste que a obra a ser licenciada é destinada ao atendimento de programas habitacionais de interesse social e faz jus ao rito simplificado disposto neste Decreto. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45782 de 09/05/2024)

Art. 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022