Artigo 36, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A viabilidade legal é solicitada por meio de requerimento acompanhado de:
I
memorial descritivo;
II
documento público de titularidade;
III
documento de responsabilidade técnica; e
IV
comprovante de pagamento da taxa de viabilidade legal.
Parágrafo único
Para as obras tratadas no inciso II, do art. 19, deste Decreto, o requerimento também deve ser acompanhado de documento a ser expedido pelo órgão executor da política habitacional do Distrito Federal que ateste que a obra a ser licenciada é destinada ao atendimento de programas habitacionais de interesse social e faz jus ao rito simplificado disposto neste Decreto. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45782 de 09/05/2024)