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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 34

A habilitação de projeto arquitetônico deve ser formalizada por meio de atestado de habilitação, conforme modelo definido pelo órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações. Subseção II Da Análise Concomitante

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022