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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 31

A solicitação de habilitação de projeto de modificação para área de uso comum em edificação multifamiliar ou em lote sob regime de condomínio deve ser acompanhada dos seguintes documentos registrados em cartório:

I

convenção de condomínio;

II

ata vigente da assembleia que elegeu o síndico; e

III

ata vigente da assembleia que deliberou pela execução da obra ou serviço.

Parágrafo único

No caso de edificação sem regime de condomínio ou ainda sem condomínio instituído, a solicitação deve ser acompanhada da anuência de todos os proprietários ou, quando houver administração única, da autorização da administração para a execução da obra.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022