Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Em todos os casos previstos nesta Seção, deve ser apresentado Termo de Responsabilidade preenchido pelo órgão solicitante com as informações constantes do modelo definido pelo órgão de licenciamento.