Artigo 200, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 200
As Áreas de Gestão Específica são:
I
Universidade de Brasília - UnB;
II
Setor Militar Urbano - SMU;
III
Cemitério Campo da Esperança - CeS;
IV
Hospital das Forças Armadas - HFA;
V
Lote 5 do Setor Policial - SPO;
VI
Parque Estação Biológica;
VII
estações e demais unidades imobiliárias da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF.
VIII
aeroporto, polo ou parque tecnológico e campus universitário;
IX
necrópole;
X
ponto de atração da Região Administrativa do Lago Norte;
XI
estações e demais unidades imobiliárias da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF; e
XII
demais áreas previstas na legislação de uso e ocupação do solo.