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Artigo 200, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 200

As Áreas de Gestão Específica são:

I

Universidade de Brasília - UnB;

II

Setor Militar Urbano - SMU;

III

Cemitério Campo da Esperança - CeS;

IV

Hospital das Forças Armadas - HFA;

V

Lote 5 do Setor Policial - SPO;

VI

Parque Estação Biológica;

VII

estações e demais unidades imobiliárias da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF.

VIII

aeroporto, polo ou parque tecnológico e campus universitário;

IX

necrópole;

X

ponto de atração da Região Administrativa do Lago Norte;

XI

estações e demais unidades imobiliárias da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF; e

XII

demais áreas previstas na legislação de uso e ocupação do solo.

Art. 200, XII do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022