Artigo 199 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 199
Até que entre em vigor o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB, o uso coletivo definido em legislação de uso e ocupação do solo equivale ao uso institucional.