Artigo 196-a do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 196-a
Para fins de regularização de edificações, para habilitação de projetos, emissão de alvarás de construção e expedição de cartas de habite-se nos termos do art. 71-A e 71-B do Decreto nº 42.269, de 06 de julho de 2021, a comprovação de propriedade para lotes não registrados é feita por meio da apresentação de contrato de concessão emitido pelo proprietário ou responsável pelo projeto de regularização fundiária, independentemente de apresentação de certidão de ônus específica. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44860 de 17/08/2023) (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 54 de 10/04/2025)