Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O rito especial para licenciamento das obras previstas no art. 27 da Lei nº 6.138, de 2018, é aplicado nas seguintes hipóteses:
I
de interesse público, quais sejam:
a
Equipamentos Públicos Comunitários – EPC;
b
Equipamentos Públicos Urbanos – EPU;
c
obras e edificações integrantes de programas governamentais, assim consideradas aquelas resultantes de ações afirmativas do Distrito Federal com vistas ao atendimento direto da população e comunidades locais; e
d
obras e edificações em áreas de gestão específica.
II
destinadas a atendimento de programas habitacionais de interesse social.