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Artigo 19, Inciso I, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 19

O rito especial para licenciamento das obras previstas no art. 27 da Lei nº 6.138, de 2018, é aplicado nas seguintes hipóteses:

I

de interesse público, quais sejam:

a

Equipamentos Públicos Comunitários – EPC;

b

Equipamentos Públicos Urbanos – EPU;

c

obras e edificações integrantes de programas governamentais, assim consideradas aquelas resultantes de ações afirmativas do Distrito Federal com vistas ao atendimento direto da população e comunidades locais; e

d

obras e edificações em áreas de gestão específica.

II

destinadas a atendimento de programas habitacionais de interesse social.

Art. 19, I, d do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022