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Artigo 189 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 189

As multas só devem ser inscritas em dívida ativa se não houver impugnação ou após seu julgamento definitivo.

Art. 189 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022