Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A certidão de parâmetros urbanísticos é emitida pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial.
§ 1º
A certidão de que trata o caput deste artigo não faz parte do processo de licenciamento de obras e edificações e possui caráter meramente informativo.
§ 2º
As informações contidas na certidão de que trata o caput deste artigo são provenientes da base de dados do Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal - SITURB.