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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 18

A certidão de parâmetros urbanísticos é emitida pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial.

§ 1º

A certidão de que trata o caput deste artigo não faz parte do processo de licenciamento de obras e edificações e possui caráter meramente informativo.

§ 2º

As informações contidas na certidão de que trata o caput deste artigo são provenientes da base de dados do Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal - SITURB.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022