Artigo 174, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 174
As multas devem ser aplicadas tomando-se por base os valores estabelecidos no art. 126 da Lei nº 6.138, de 2018, multiplicados pelo índice k relativo à área objeto da infração, de acordo com o seguinte:
I
k = 1, quando a área da irregularidade for de até 500 metros quadrados;
II
k = 3, quando a área da irregularidade for acima de 500 metros quadrados até 1.000 metros quadrados;
III
k = 5, quando a área da irregularidade for acima de 1.000 metros quadrados até 5.000 metros quadrados; ou
IV
k = 10, quando a área da irregularidade for acima de 5.000 metros quadrados.