Artigo 173 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 173
É considerada infração leve, executar obra de habitação unifamiliar sem o acompanhamento de profissional com o devido documento de responsabilidade técnica da respectiva obra, conforme artigo 123. §1º, inciso I da Lei nº 6138, de 2018.