JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 170 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 170

A advertência é aplicada somente quando se tratar de irregularidade em obra ou edificação passível de regularização.

Art. 170 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022