Artigo 142 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 142
A aferição da área mínima da unidade imobiliária ocorre pelo perímetro externo da parede.
Parágrafo único
Em caso de parede compartilhada com outra unidade imobiliária, a aferição ocorre pelo eixo da parede.