JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 126 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 126

As unidades autônomas adaptáveis deverão ser convertidas em unidades autônomas adaptadas quando solicitado pelo adquirente, por escrito, até a conclusão da estrutura ou nas etapas subsequentes a critério da construtora.

Parágrafo único

É vedada a cobrança de valores adicionais para a conversão.

Art. 126 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022