JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os documentos de responsabilidade técnica são:

I

o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, para profissionais registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;

II

a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, para profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea; e

III

o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, para profissionais registrados no Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas ou Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Industriais.

§ 1º

Caso haja mais de um responsável técnico, todos devem apresentar o documento de responsabilidade técnica.

§ 2º

O responsável técnico pela obra deve comunicar ao órgão de fiscalização de atividades urbanas qualquer paralisação da obra que ultrapasse 30 dias.

Art. 11, §2º do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022