Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os documentos de responsabilidade técnica são:
I
o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, para profissionais registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
II
a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, para profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea; e
III
o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, para profissionais registrados no Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas ou Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Industriais.
§ 1º
Caso haja mais de um responsável técnico, todos devem apresentar o documento de responsabilidade técnica.
§ 2º
O responsável técnico pela obra deve comunicar ao órgão de fiscalização de atividades urbanas qualquer paralisação da obra que ultrapasse 30 dias.