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Artigo 107 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 107

O monitoramento e controle previstos nesta Seção não prejudicam o exercício da autotutela administrativa, que pode ser exercida nos casos não enquadrados no rito específico estabelecido nos artigos anteriores.

Art. 107 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022