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Artigo 106, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 106

Em caso de desconformidade insanável de parâmetro urbanístico ou de acessibilidade e obedecidos o contraditório e a ampla defesa, deve ser procedida à anulação da licença de obras, conforme o caso, sendo necessário novo licenciamento. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45782 de 09/05/2024)§ 1º A anulação do alvará de construção para habitação unifamiliar de uso exclusivo emitido com base no artigo 53-A da Lei nº 6.138, de 2018, não impede a emissão de nova licença de obras, a qual, no entanto, deve seguir as fases previstas no art. 21 da Lei n° 6.138, de 2018.

§ 1º

A anulação da licença de obras para habitação unifamiliar de uso exclusivo emitido com base no artigo 53-A, da Lei nº 6.138, de 2018, e para obras destinadas a atendimento de programas habitacionais de interesse social, com base no inciso II, do artigo 19, deste Decreto, não impede a emissão de nova licença de obras, a qual, em qualquer hipótese, deve seguir as fases previstas no art. 21, da Lei n° 6.138, de 2018. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45782 de 09/05/2024)

§ 2º

Caso o órgão responsável pelo licenciamento verifique divergência entre a área informada no requerimento e a constante no projeto arquitetônico destinado a habitação unifamiliar de uso exclusivo já depositado, o alvará de construção deve ser retificado nos termos do art. 68, §9°, deste Decreto.§ 3º Em qualquer dos casos de anulação previstos nesta Seção, deve ser encaminhada comunicação formal ao respectivo conselho profissional.

§ 3º

Em qualquer dos casos de anulação previstos nesta Seção, deve ser encaminhada comunicação formal ao respectivo conselho profissional e ao órgão de fiscalização de atividades urbanas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45782 de 09/05/2024)

Art. 106, §1º do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022