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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43053 de 03 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 43053 de 03 de Março de 2022