Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 43 de 28 de Março de 1961
O Prefeito do Distrito Federal, considerando a necessidade de dar à Prefeitura do Distrito Federal uma estrutura administrativa lógica e condizente com as reais necessidades da administração;
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.