Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 43 de 28 de Março de 1961

O Prefeito do Distrito Federal, considerando a necessidade de dar à Prefeitura do Distrito Federal uma estrutura administrativa lógica e condizente com as reais necessidades da administração;

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.