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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 43 de 28 de Março de 1961

O Prefeito do Distrito Federal, considerando a necessidade de dar à Prefeitura do Distrito Federal uma estrutura administrativa lógica e condizente com as reais necessidades da administração;

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Art. 7º

As repartições da Prefeitura devem funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração. § Único - A subordinação hierárquica define-se na posição de cada órgão administrativo no organograma que acompanha este decreto.