Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 43 de 28 de Março de 1961
O Prefeito do Distrito Federal, considerando a necessidade de dar à Prefeitura do Distrito Federal uma estrutura administrativa lógica e condizente com as reais necessidades da administração;
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os titulares dos órgãos previstos no artigo 1º mas que ainda não estão organizados, deverão promover a sua imediata instalação articulando-se, para isso, com as autoridades competentes com o Secretário-Geral de Administração, devendo apresentar a este, no prazo de trinta dias a contar da vigência do presente decreto:
a
o plano de estruturação das divisões em unidades menores de serviço (serviços e setores);
b
o anteprojeto do regimento interno das diferentes unidades de serviço, contendo as respectivas atribuições;
c
a relação de pessoal e do material necessários ao funcionamento normal dos serviços.