Artigo 5º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 43 de 28 de Março de 1961
O Prefeito do Distrito Federal, considerando a necessidade de dar à Prefeitura do Distrito Federal uma estrutura administrativa lógica e condizente com as reais necessidades da administração;
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As subprefeituras funcionarão como órgãos de ampla decentralização administrativa, cabendo-lhes, além de outras atribuições que lhes vierem a ser conferidas, a execução dos serviços locais de:
a
conservação das obras de ruas e praças;
b
coleta de lixo domiciliar e limpeza de logradouros públicos;
c
inspeção sanitária de alimentos e de estabelecimentos frequentados pelo público;
d
licenciamento e fiscalização de obras particulares;
e
fiscalização das posturas;
f
fiscalização e arrecadação de rendas e tesouraria;
g
abastecimento dágua e esgotos sanitários;
h
profilaxia. § Único - Para efeito deste artigo as Subprefeituras terão a seguinte estrutura administrativa única: 1. Gabinete do Subprefeito 2. Serviço de Administração 2.1 Serviço de Pessoal 2.2 Setor de Material 2.3 Setor de Comunicações e Arquivo 2.4 Setor do Patrimônio 3. Serviço da Fazenda 3.1 Setor de Contabilidade e Orçamento 3.2 Setor de Fiscalização de Rendas 3.3 Tesouraria 4. Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas 5. Serviço de Saúde Pública 6. Serviço de Obras 6.1 Setor de Conservação de Logradouros 6.2 Setor de Coleta de Lixo 6.3 Setor de Limpeza de Logradouros 7. Serviço de Água e Esgotos