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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 43 de 28 de Março de 1961

O Prefeito do Distrito Federal, considerando a necessidade de dar à Prefeitura do Distrito Federal uma estrutura administrativa lógica e condizente com as reais necessidades da administração;

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Art. 3º

O Departamento de Estradas de Rodagem funcionará em regime de autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 7º da lei federal nº 302 de 13 da julho de 1948.