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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43 de 28 de Março de 1961

O Prefeito do Distrito Federal, considerando a necessidade de dar à Prefeitura do Distrito Federal uma estrutura administrativa lógica e condizente com as reais necessidades da administração;

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Art. 2º

As Fundaçõee instituídas pela Prefeitura do Distrito Federal são consideradas como órgãos colaboradores da Administração e estarão vinculadas às Secretarias ou Superitendências-Gerais respectivas através dos titulares destas, que são os seus presidentes.