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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 42951 de 27 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, que reserva, aos negros e negras, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal e do Poder Legislativo, em consonância com a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho 2014, e dá outras providências.

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Art. 24

Os editais de abertura de concursos públicos para provimento de cargos públicos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, explicitarão as providências a serem adotadas no procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, bem como o local provável de sua realização.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 42951 /2022