Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

À Delegacia-Geral de Polícia Civil - DGPC, órgão superior de direção, administração e gestão, sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete:

I

exercer a direção superior e a gestão geral da Polícia Civil do Distrito Federal, expedindo normas e regulamentos necessários ao seu funcionamento e à consecução dos objetivos finalísticos e das metas da instituição;

II

representar a Polícia Civil do Distrito Federal junto aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e demais órgãos dos sistemas de justiça e de segurança pública;

III

aprovar e encaminhar a proposta orçamentária da instituição;

IV

gerir os recursos orçamentários e financeiros consignados à Polícia Civil do Distrito Federal;

V

celebrar contratos, convênios, acordos e outros atos negociais congêneres com entidades de direito público e privado;

VI

propor a criação, a realocação ou a transformação de cargos e de funções de confiança, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como indicar servidores para o seu provimento e propor a exoneração de seus ocupantes, além de seus substitutos eventuais;

VII

encaminhar proposta que vise à criação ou à transformação, com aumento de despesa, de cargos e de funções de confiança;

VIII

aprovar planos e programas anuais, plurianuais e especiais;

IX

despachar pessoalmente com o Governador e com o Secretário de Estado de Segurança Pública;

X

praticar atos próprios de gestão de pessoal, dentre os quais:

a

dar posse e exercício;

b

autorizar remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;

c

autorizar, mediante dispensa de ponto, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal: 1. afastamento para participar de competição desportiva; 2. afastamento para participar de eventos de capacitação, programa de pós-graduação lato sensu e stricto sensu no país, congressos, seminários ou reuniões similares; 3. afastamento para frequência em curso de formação; 4. afastamento do país quando o período for igual ou inferior a 15 (quinze) dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento; e 5. deslocamento no território nacional;

d

conceder: 1. horário especial; 2. licenças previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 3. afastamento para exercício de mandato eletivo; e 4. readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;

e

conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;

f

homologar renúncia a aposentadorias e pensões;

g

conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

h

declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

i

declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

j

solicitar autorização para realização de concurso público;

k

promover a realização de concurso público para os cargos de suas carreiras policiais, carreira de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis e carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública;

l

propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores;

m

instalar comissões e comitês, inclusive comissão de ética;

n

reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal; e

o

homologar resultado de estágio probatório;

XI

delegar competência para o exercício de quaisquer de suas atribuições, salvo aquelas que, por sua própria natureza ou vedação legal, só possam ser implementadas privativamente;

XII

praticar os demais atos necessários à administração da Polícia Civil, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único

Compete ao Governador do Distrito Federal autorizar o afastamento ou deslocamento, no País ou no exterior, do Delegado-Geral de Polícia Civil.