Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Delegacia-Geral de Polícia Civil - DGPC, órgão superior de direção, administração e gestão, sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete:
I
exercer a direção superior e a gestão geral da Polícia Civil do Distrito Federal, expedindo normas e regulamentos necessários ao seu funcionamento e à consecução dos objetivos finalísticos e das metas da instituição;
II
representar a Polícia Civil do Distrito Federal junto aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e demais órgãos dos sistemas de justiça e de segurança pública;
III
aprovar e encaminhar a proposta orçamentária da instituição;
IV
gerir os recursos orçamentários e financeiros consignados à Polícia Civil do Distrito Federal;
V
celebrar contratos, convênios, acordos e outros atos negociais congêneres com entidades de direito público e privado;
VI
propor a criação, a realocação ou a transformação de cargos e de funções de confiança, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como indicar servidores para o seu provimento e propor a exoneração de seus ocupantes, além de seus substitutos eventuais;
VII
encaminhar proposta que vise à criação ou à transformação, com aumento de despesa, de cargos e de funções de confiança;
VIII
aprovar planos e programas anuais, plurianuais e especiais;
IX
despachar pessoalmente com o Governador e com o Secretário de Estado de Segurança Pública;
X
praticar atos próprios de gestão de pessoal, dentre os quais:
a
dar posse e exercício;
b
autorizar remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;
c
autorizar, mediante dispensa de ponto, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal: 1. afastamento para participar de competição desportiva; 2. afastamento para participar de eventos de capacitação, programa de pós-graduação lato sensu e stricto sensu no país, congressos, seminários ou reuniões similares; 3. afastamento para frequência em curso de formação; 4. afastamento do país quando o período for igual ou inferior a 15 (quinze) dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento; e 5. deslocamento no território nacional;
d
conceder: 1. horário especial; 2. licenças previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 3. afastamento para exercício de mandato eletivo; e 4. readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;
e
conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;
f
homologar renúncia a aposentadorias e pensões;
g
conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;
h
declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;
i
declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;
j
solicitar autorização para realização de concurso público;
k
promover a realização de concurso público para os cargos de suas carreiras policiais, carreira de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis e carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública;
l
propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores;
m
instalar comissões e comitês, inclusive comissão de ética;
n
reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal; e
o
homologar resultado de estágio probatório;
XI
delegar competência para o exercício de quaisquer de suas atribuições, salvo aquelas que, por sua própria natureza ou vedação legal, só possam ser implementadas privativamente;
XII
praticar os demais atos necessários à administração da Polícia Civil, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único
Compete ao Governador do Distrito Federal autorizar o afastamento ou deslocamento, no País ou no exterior, do Delegado-Geral de Polícia Civil.