Artigo 4º, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Polícia Civil do Distrito Federal, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, sem prejuízo de outras competências definidas em lei, em seu Regimento Interno e demais regulamentos:
I
executar em todo o Distrito Federal as atividades de repressão à criminalidade;
II
exercer o poder de polícia administrativa que lhe for atribuído por lei ou regulamento;
III
zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medida de proteção à sociedade;
IV
promover o intercâmbio policial com organizações congêneres nacionais e internacionais;
V
colaborar na execução de serviços policiais relacionados à prevenção e à repressão da criminalidade interestadual;
VI
organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente, ressalvadas as atribuições dos órgãos federais;
VII
realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;
VIII
organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas às funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais;
IX
elaborar estudos e promover a organização e o tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções;
X
estimular e participar do processo de integração dos bancos de dados existentes no âmbito dos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
XI
firmar termos, acordos, contratos, convênios e instrumentos congêneres, visando ao aprimoramento das suas atividades finalísticas;
XII
manter atualizadas as estatísticas sobre crimes e contravenções no âmbito do Distrito Federal;
XIII
cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
XIV
cooperar com os demais órgãos de segurança pública;
XV
executar vistoria preventiva e repressiva em veículos automotores;
XVI
praticar atos próprios de gestão administrativa e financeira, dentre os quais:
a
elaborar a sua proposta orçamentária e a sua programação financeira anual, além de acompanhar e avaliar sua implantação, segundo as dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal;
b
promover a respectiva execução orçamentária e financeira, com a prática dos atos próprios de gestão administrativa, patrimonial e de administração de pessoal, nos termos da legislação específica;
c
movimentar contas bancárias, elaborar balancetes e demonstrativos, e exercer atividades de tesouraria e escrituração contábil;
d
licitar para a aquisição de bens e contratação de serviços necessários;
e
administrar e promover a conservação do patrimônio sob sua guarda e responsabilidade; e
f
promover a formação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização de seus servidores.