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Artigo 4º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá à Polícia Civil do Distrito Federal, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, sem prejuízo de outras competências definidas em lei, em seu Regimento Interno e demais regulamentos:

I

executar em todo o Distrito Federal as atividades de repressão à criminalidade;

II

exercer o poder de polícia administrativa que lhe for atribuído por lei ou regulamento;

III

zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medida de proteção à sociedade;

IV

promover o intercâmbio policial com organizações congêneres nacionais e internacionais;

V

colaborar na execução de serviços policiais relacionados à prevenção e à repressão da criminalidade interestadual;

VI

organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente, ressalvadas as atribuições dos órgãos federais;

VII

realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;

VIII

organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas às funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais;

IX

elaborar estudos e promover a organização e o tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções;

X

estimular e participar do processo de integração dos bancos de dados existentes no âmbito dos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;

XI

firmar termos, acordos, contratos, convênios e instrumentos congêneres, visando ao aprimoramento das suas atividades finalísticas;

XII

manter atualizadas as estatísticas sobre crimes e contravenções no âmbito do Distrito Federal;

XIII

cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;

XIV

cooperar com os demais órgãos de segurança pública;

XV

executar vistoria preventiva e repressiva em veículos automotores;

XVI

praticar atos próprios de gestão administrativa e financeira, dentre os quais:

a

elaborar a sua proposta orçamentária e a sua programação financeira anual, além de acompanhar e avaliar sua implantação, segundo as dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal;

b

promover a respectiva execução orçamentária e financeira, com a prática dos atos próprios de gestão administrativa, patrimonial e de administração de pessoal, nos termos da legislação específica;

c

movimentar contas bancárias, elaborar balancetes e demonstrativos, e exercer atividades de tesouraria e escrituração contábil;

d

licitar para a aquisição de bens e contratação de serviços necessários;

e

administrar e promover a conservação do patrimônio sob sua guarda e responsabilidade; e

f

promover a formação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização de seus servidores.