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Artigo 21, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 23.291, de 18 de outubro de 2002;

II

o Decreto º 35.290, 1º de abril de 2014; e

III

o Decreto nº 30.490 de 22 de junho de 2009, na data da publicação do Regimento Interno da Polícia Civil. (Legislação Correlata - Resolução 1 de 07/03/2023)