Artigo 21, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 23.291, de 18 de outubro de 2002;
II
o Decreto º 35.290, 1º de abril de 2014; e
III
o Decreto nº 30.490 de 22 de junho de 2009, na data da publicação do Regimento Interno da Polícia Civil. (Legislação Correlata - Resolução 1 de 07/03/2023)