Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam convalidadas as nomeações para Cargos Públicos de Natureza Especial – CPE ou de Cargos Públicos em Comissão - CPC das unidades transformadas ou modificadas que, até a data da edição deste Decreto, passaram a exigir novos requisitos para os respectivos exercícios.
Parágrafo único
Ato do Delegado-Geral de Polícia Civil poderá estabelecer, além das exigências de que trata este Decreto, requisitos específicos como formação, habilidades e experiência profissional, para o exercício dos cargos em comissão subordinados às unidades de direção.