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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

O cargo de Diretor de Instituto subordinado ao Departamento de Polícia Técnica somente poderá ser ocupado por policial civil do respectivo cargo e que tenha ocupado, por pelo menos 2 (dois) anos, cargo com símbolo igual ou superior ao de diretor de divisão, respeitada a correlação.

Parágrafo único

O cargo de Diretor de Divisão de Instituto somente poderá ser ocupado por policial civil da classe especial do respectivo cargo, salvo por motivo justificado, hipótese em que poderá ser exercido por policial civil de primeira classe, respeitada a correlação.