Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O cargo de Escrivão Chefe somente poderá ser ocupado por escrivão de polícia de classe especial e de primeira classe, salvo por motivo justificado, hipótese em que poderá ser exercido por escrivão de polícia de segunda classe.