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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

O cargo de Escrivão Chefe somente poderá ser ocupado por escrivão de polícia de classe especial e de primeira classe, salvo por motivo justificado, hipótese em que poderá ser exercido por escrivão de polícia de segunda classe.