Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os cargos de Coordenador e de Delegado-Chefe ou equivalente, somente poderão ser ocupados por Delegado de Polícia do Distrito Federal:

I

da classe especial;

II

da primeira classe da carreira, que tenha exercido por pelo menos 1 (um) ano cargo com símbolo igual ou superior ao de Delegado-Chefe Adjunto; ou

III

da segunda classe da carreira, que tenha exercido por pelo menos 2 (dois) anos cargo com símbolo igual ou superior ao de Delegado-Chefe Adjunto.