Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os cargos de Coordenador e de Delegado-Chefe ou equivalente, somente poderão ser ocupados por Delegado de Polícia do Distrito Federal:
I
da classe especial;
II
da primeira classe da carreira, que tenha exercido por pelo menos 1 (um) ano cargo com símbolo igual ou superior ao de Delegado-Chefe Adjunto; ou
III
da segunda classe da carreira, que tenha exercido por pelo menos 2 (dois) anos cargo com símbolo igual ou superior ao de Delegado-Chefe Adjunto.