Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O cargo de natureza política de Delegado-Geral de Polícia Civil, e os cargos públicos de natureza especial de Delegado-Geral Adjunto, Corregedor-Geral e Chefe de Gabinete do Delegado-Geral, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, são privativos de Delegado de Polícia do Distrito Federal, integrante da classe especial, com efetivo exercício no cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal e que tenha ocupado, por pelo menos 3 (três) anos, cargo com símbolo igual ou superior ao de Delegado-Chefe.
Parágrafo único
O cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil é de Secretário de Estado.