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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42940 de 24 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a atuação da Polícia Civil no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a atuação da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e seus cargos em comissão, observado o disposto na Lei Federal nº 14.162, de 2 de junho de 2021, e no Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020.